Veículos para pessoas com deficiência: o que diz a lei

Veículos para pessoas com deficiência: o que diz a lei

Há mais de 20 anos, pessoas com deficiência (PcDs) têm o direito de adquirir veículos com isenção de impostos, incluindo o IPVA, no mercado brasileiro. Isso contempla pessoas com deficiência física, mental e ainda portadores de outras doenças que provocam limitações. 

De acordo com o Censo de 2010, quase 46 milhões de brasileiros, cerca de 24% da população, declararam possuir algum grau de dificuldade, seja ela, enxergar, ouvir, caminhar ou subir degraus. 

O direito a veículos adaptados para pessoas com deficiência é resguardado pela Lei 8.989, promulgada em 24 de fevereiro de 1995. 

Para conseguir a dispensa de IPI, ICMS e IOF, — este último é exclusivo para quem tem deficiência física — , pessoas com deficiência podem comprar carros com desconto no valor de até R$ 70 mil. 

Vale lembrar que o desconto se refere a veículos fabricados no Brasil ou em países ligados ao Mercosul — bloco econômico sul-americano formado pelo Brasil, Argentina, Uruguai, Paraguai  e Venezuela.

Veículos para pessoas com deficiência: quem tem direito às isenções

A seguir, destacamos algumas deficiências e patologias que dão direito à isenção de impostos. Porém, é importante ressaltar que o benefício está sujeito à avaliação técnica e especializada de um perito médico. Ou seja, ter alguma doença abaixo não é garantia certa do benefício:

  1. Autismo e familiares
  2. Amputação ou ausência de membro
  3. Artrodese e artrose
  4. Artrite reumatoide
  5. AVC (Acidente Vascular Cerebral)
  6. Cegueira e familiares
  7. Câncer de mama e linfomas (se há sequela física ou motora)
  8. Deficiências físicas, mentais e intelectuais
  9. Diabetes (se há sequela física ou motora)
  10. Doenças degenerativas e neurológicas
  11. Doenças renais crônicas
  12. Dort (LER) e bursites graves
  13. Esclerose múltipla
  14. Escoliose acentuada
  15. Hérnia de disco
  16. Hemiplegia e tetraparesia
  17. Hepatite C (se há sequela física ou motora)
  18. HIV positivo (se há sequela física ou motora)
  19. Má formação dos membros
  20. Manguito rotator
  21. Mastectomia
  22. Monoparesia e monoplegia
  23. Nanismo
  24. Neuropatias diabéticas
  25. Quadrantectomia (parte da mama)
  26. Paralisia cerebral e familiares
  27. Paralisia e paraplegia
  28. Parkinson
  29. Problemas de coluna (se há sequela física ou motora)
  30. Próteses internas e externas
  31. Poliomielite
  32. Ponte de Safena (se há sequela física ou motora)
  33. Renal Crônica (fístula)
  34. Síndrome de down  e familiares
  35. Talidomida
  36. Túnel de Carpo e tendinite crônica
  37. Tetraplegia e familiares

Como solicitar a isenção

O processo de isenção começa com a obtenção do laudo médico, que precisa comprovar que a pessoa está incapacitada ou possui limitações para dirigir. É necessário também ter a CNH especial emitida no Departamento Estadual de Trânsito (Detran). 

Depois, munido dos documentos necessários, é só encaminhar o pedido de compra com isenção de impostos para a concessionária da marca de sua preferência. 

A seguir, destacamos o passo a passo para solicitar a isenção 

  1. Obter laudo da perícia médica, credenciada pelo Detran
  2. Obter CNH especial 
  3. Solicitar a isenção do IPI (Imposto Sobre Produtos Industrializados) para a Receita Federal
  4. Entrar em contato com a Secretaria da Fazenda e requisitar a isenção do ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços) 
  5. Você já pode fazer a compra do veículo. Após o faturamento, peça a isenção do IPVA (Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores)
  6. Por último, em cidades com rodízio de veículos, é importante solicitar a liberação do rodízio e a autorização para estacionar em vagas de deficientes 

Isenção para não condutores 

Pessoas com deficiência física, visual ou mental, seja severa ou profunda, incapacitadas de dirigir, também podem adquirir o veículo com isenções por conta própria ou via responsável legal. 

Dúvidas comuns 

Com as constantes mudanças da lei e surgimento de novas regras, destacamos a seguir algumas dúvidas recorrentes ligadas à compra de veículos para pessoas com deficiência.

É possível revender um carro PCD?

De acordo com o Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária), da Medida Provisória 1.0354/2021, quem adquiriu um veículo PDC a partir de 1 março de 2021 tem que ficar com o automóvel por pelo menos quatros anos

Caso a venda ocorra antes do prazo estabelecido por lei, o proprietário terá que pagar as isenções de impostos que recebeu. 

Carros PCD podem ser financiados?

Sim. Proprietários de veículos PCD podem fazer o financiamento. 

Quanto tempo demora a liberação dos documentos para a compra de um carro PCD?

A documentação leva em média cerca de 2 a 3 meses para ficar pronta. Depois, os documentos são entregues à concessionária, que encaminhará para a montadora que faz a liberação do faturamento. Após essas etapas, o veículo é preparado e, por fim, transportado da fábrica até a montadora. 

Outras pessoas podem dirigir o carro PCD?

Independente do carro PCD ser adaptado ou não, pessoas não PCDs podem sim dirigir. 

Em caso de herança, posso continuar com o carro PCD?

Os herdeiros que não são PCDs podem ficar com o carro, mas é importante transferi-lo para seu nome ou vendê-lo. Porém, em ambos os casos, o novo proprietário do veículo precisa pagar o retroativo do IPI. 

Já em relação ao ICM, procure se informar se seu Estado isenta o pagamento em caso de morte. 

Pandemia de covid-19 afetou o crescimento de veículos para pessoas com deficiência em 2020

De acordo com o Sistema Reação, o crescimento de veículos PCDs comercializados em 2020 teve uma queda superior a 7,5% em comparação a 2019, causada pela pandemia do coronavírus. 

Em termos gerais, relacionados ao total de vendas de automóveis no Brasil, as vendas para consumidores PCDs cresceram de 13% do total de veículos vendidos em 2019 para 18% para o total de veículos vendidos em 2020. 

Em 2020, foram vendidos cerca de 350 mil veículos com isenção de Impostos para pessoas com algum tipo de deficiência. Já no ano anterior, foram comercializados cerca 215.185 exemplares. 

Para se ter uma ideia, em 2009, de acordo com levantamento feito pela revista Quatro Rodas, o número de veículos PCDs vendidos foi de 25.016 exemplares. Em comparação à 2019, o mercado teve um crescimento de 760,18%. 

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