Valorização de boas práticas
Com estes valores, a Metagal tem como compromisso trabalhar de forma ética, virtuosa, honesta e íntegra, valorizando o que é correto.
O presente código reúne os princípios éticos e parâmetros que devem orientar as ações dos colaboradores e parceiros de negócio quanto à coerência de sua conduta, tanto interna como externamente. Tais princípios devem nortear o comportamento em todas as iniciativas profissionais e decisões empresariais.
A Metagal acredita que este Código de Conduta Ética ajudará a construir uma organização ainda mais sólida e confiável, pautada principalmente na valorização do indivíduo e no respeito ao próximo.
A Metagal adota uma estrutura de gestão que viabiliza uma melhor supervisão e execução de estratégias, com a finalidade de resolução de conflitos de interesses, melhora constante no processo produtivo e integridade organizacional. A sua administração é realizada pelo Conselho de Administração, Diretorias e Gerências, sendo representadas por especialistas de mercado.
A Metagal preza pelo cumprimento fiel das leis vigentes, buscando sempre o atendimento rigoroso também por parte dos colaboradores, parceiros, fornecedores e clientes.
As relações no ambiente de trabalho devem pautar-se pela cortesia e respeito, independentemente do cargo ou posição ocupada. O princípio básico de valorização das pessoas na Metagal torna inaceitável qualquer atitude de discriminação, desqualificação, intimidação e constrangimentos em função de etnia, cor, sexo, preferência sexual, religião, origem, classe social, idade, incapacidade física ou mental, estado civil e nível hierárquico.
A transparência é outro aspecto que deve estar sempre presente nas relações. Tal postura implica agir com objetividade, clareza e franqueza, a fim de se evitar interpretação dúbia e inverdades.
O assédio moral ocorre quando se expõe alguém à situação de humilhação durante sua jornada de trabalho. O assédio sexual visa obter vantagem ou favor sexual. A Metagal não admite assédios, tais como sexual, econômico, moral ou de qualquer outra natureza, nem situações que configurem desrespeito, intimidação ou ameaça no relacionamento de seu nível hierárquico.
O colaborador que se considerar discriminado, humilhado ou alvo de preconceitos, pressão, práticas abusivas ou em situação de desrespeito e sentir-se constrangido em tratar do assunto com seu superior hierárquico deve comunicar o fato ao setor de recursos humanos ou ao Canal de Ética colocado à sua disposição.
É proibida a ingestão de bebidas alcoólicas no horário de trabalho, assim como o exercício da função profissional em estado de embriaguez. São proibidos também o uso e o porte de drogas e a permanência no ambiente de trabalho em estado alterado pelo uso dessas substâncias, o que pode afetar a segurança e o desempenho tanto do colaborador quanto de seus colegas de trabalho.
Armas de nenhuma espécie são permitidas nas dependências da empresa salvo para profissionais expressamente autorizados para tal. São proibidas a comercialização e a permuta de mercadorias de interesse particular que possam denegrir a imagem da empresa nas suas dependências.
A Metagal prima pela excelência em seus produtos, buscando inovações, aprimoramentos, altos e melhores padrões de qualidade, com preço justo e concorrência leal, sempre com a finalidade de superar as expectativas dos clientes.
Os colaboradores devem estar conscientes da importância do cliente e comprometidos em buscar soluções que atendam e satisfaçam os seus interesses em consonância com os objetivos da empresa. Os clientes devem ser atendidos com cortesia e eficiência e as informações repassadas devem ser precisas, claras e transparentes.
Os fornecedores devem ser vistos como uma extensão da empresa que compartilha dos mesmos princípios éticos e de melhoria contínua da qualidade ao longo da relação de parceria. Assim, a Metagal aplicará seus melhores esforços para que seus fornecedores observem as práticas contidas neste código e sejam fiéis às legislações vigentes, inclusive por meio de cláusulas contratuais que integrarão os contratos de fornecimento e prestação de serviços que forem firmados.
A escolha dos fornecedores deve ser baseada em critérios puramente profissionais, técnicos, observando a qualidade, prazo, capacidade de fornecimento e capacidade técnica, e sempre de acordo com as necessidades da empresa, por meio de processos predeterminados como concorrência ou cotação de preços, a fim de se ter a garantia da melhor relação custo-benefício.
Desse modo, não é permitida a prática de solicitar ou exigir dos fornecedores qualquer presente, pagamento, doação, gratificação, opção de lazer, patrocínio ou proposta de qualquer outra vantagem ou benefício. No caso do fornecedor realizar a entrega de brindes, o colaborador deve comunicar imediatamente o seu superior e este deverá informar à área de recursos humanos e/ou jurídico, que terão o intuito de aprovar ou não o recebimento dos mesmos.
O relacionamento com os concorrentes deve pautar-se nas melhores práticas comerciais sendo sempre observadas as leis vigentes e as normas previstas neste Código de Conduta Ética. Todas as informações de mercado e de concorrentes, legítimas e necessárias ao negócio, devem ser obtidas por meio de práticas transparentes e idôneas, não se admitindo sua obtenção por meios ilícitos, ou seja, de forma ilegal e moralmente inaceitável.
É vedado ao colaborador adotar qualquer atitude que denigra a imagem de parceiros comerciais ou de concorrentes da Metagal.
É compromisso de todos os colaboradores agir de acordo com os nossos valores e manter canais de diálogo permanentemente abertos com todas as comunidades em que estamos presentes.
A Metagal tem o enorme orgulho de apoiar projetos como o da Comunidade Inamar, onde a empresa mantém uma creche para crianças entre 1 e 6 anos. Incentivamos a participação de nossos colaboradores em programas de voluntariado.
O colaborador não poderá oferecer comissões ou benefícios, de maneira ilegal, às autoridades governamentais ou terceiros, com o objetivo de influenciar decisões ou obter vantagens.
O fornecimento de informações a todas as esferas de governo, incluindo órgãos públicos municipais, estaduais e federais, deve ser efetuado sempre por escrito, mediante protocolo e com a devida autorização da diretoria.
O envio de informações deve se dar de forma completa, exata e suficiente para o esclarecimento da questão, de maneira a cumprir rigorosamente as normas aplicáveis.
A Metagal utiliza meios de comunicação oficiais para realizar a divulgação autorizada de informações à imprensa e ao público em geral. Apenas pessoas autorizadas têm permissão para expressar oficialmente (por qualquer meio público de comunicação) a opinião da empresa, sobre qualquer assunto, em seu nome.
Deve-se manter sempre o profissionalismo em qualquer situação, nas colocações e posicionamentos sobre a organização, pela internet ou por qualquer outro meio público de comunicação, visando evitar a exposição inadequada da imagem da empresa e seus representantes e colaboradores.
Caso haja dúvidas na maneira de tratar alguma informação, procure seu superior imediato e contate a área jurídica ou a área de recursos humanos
A Metagal fornece canais de ética e denúncia para seus empregados e parceiros relatarem questões legais e éticas que não estejam sendo cumpridas e proíbe retaliação contra empregados que, honestamente e com boas intenções, levantarem essas questões.
Entende-se por retaliação ser penalizado, demitido, rebaixado, suspenso, ameaçado ou assediado. Esforços para desencorajar ou impedir que qualquer um levante essas questões não serão tolerados e qualquer retaliação será tratada como um assunto sério e sancionada com ação disciplinar.
É extremamente importante e de total interesse da Metagal que questões legais e éticas sejam identificadas e resolvidas o quanto antes, evitando problemas maiores futuros. Para isso, conta com a colaboração dos seus empregados e parceiros, que quando forem contatados com relação a essas questões e investigações, devem cooperar plenamente — de modo que a empresa possa obter todas as informações necessárias para o deslinde da questão.
As informações privilegiadas podem ser obtidas no âmbito das funções e responsabilidades desempenhadas pelo colaborador ou de forma casual e inadvertida, e incluem informações não públicas sobre, por exemplo, resultados financeiros, fusões ou aquisições, alienações, contratos ou planos estratégicos, andamento de processos contenciosos, desenvolvimento técnico ou de produtos (novos ou melhorias), relações de negócios, entre outros.
As informações privilegiadas não podem ser divulgadas nem disponibilizadas a terceiros sem a devida autorização da diretoria. Não é autorizada a divulgação de informações privilegiadas sempre que ocorra fora do âmbito normal das atividades ou funções profissionais do colaborador com acesso a elas ou no cumprimento de outras obrigações em nome do colaborador. Isso se aplica a informações divulgadas dentro e fora da Metagal, incluindo a jornalistas, analistas financeiros, clientes, redes sociais, consultores, familiares ou amigos.
Adicionalmente, os colaboradores têm sempre que garantir que as informações privilegiadas se encontram protegidas e conservadas em local fechado com cadeado, chave ou senha, de modo a impedir o acesso de pessoas não autorizadas. É dever do colaborador impedir o acesso de quem quer que seja a tais informações, redobrando o cuidado com documentos e até mesmo com materiais deixados sobre suas mesas ou em gavetas e armários.
O resultado do trabalho de natureza intelectual e das informações estratégicas geradas na empresa é de propriedade exclusiva da empresa. O colaborador é responsável por tratar de forma confidencial as informações sobre a propriedade intelectual a que tenha acesso em decorrência de seu trabalho, utilizando-as de forma cuidadosa.
Em alguns casos, os superiores hierárquicos podem ser pessoalmente responsabilizados por danos se um colaborador violar as regras relativas ao uso ou abuso de informação privilegiada e se uma supervisão adequada tivesse condições de impedir a violação.
Em um ambiente corporativo, é inevitável que sejam identificados alguns conflitos, porém em qualquer circunstância deve-se prevalecer o compromisso ético da Metagal, primando por uma relação moral com os clientes e abdicando de qualquer interesse pessoal, ou seja, qualquer vantagem a favor próprio ou a favor de parentes, familiares, amigos ou pessoas com as quais existam relações pessoais, comerciais ou políticas.
Sendo assim, é proibido manter ou contratar parentes de primeiro e segundo grau (pai, mãe, filhos, irmãos e tios) e cônjuges em funções em que exista uma relação hierárquica direta. A contratação de empresas prestadoras de serviços cujo sócio ou sócios sejam parentes em 1º e 2º grau de algum colaborador só pode ser efetuada após análise e aprovação da Administração.
A Metagal respeita o direito das pessoas se relacionarem livremente. Todavia, nas relações de parentesco, de amizade ou romance, se espera o bom senso e o compromisso com a empresa a fim de que o fato não afete o desempenho dos envolvidos ou cause desconforto aos colegas de trabalho.
Em casos de relacionamentos familiares e/ou amorosos, é proibida a subordinação direta entre as partes, salvo se aprovadas previamente pelo Conselho. Situações não explicitadas neste código que possam acarretar conflito de interesses devem ser informadas à empresa.
A Metagal não se opõe à participação dos colaboradores em organizações cívicas, religiosas, políticas e sociais, desde que não afetem suas responsabilidades na empresa, devendo ocorrer em seu tempo livre e às suas próprias custas. Sendo vedado ao colaborador realizar, em nome da Metagal, qualquer contribuição em valor, bens ou serviços para campanhas políticas.
Desta forma, não é aceitável utilizar-se dos bens e do tempo de trabalho que deveria ser dedicado à empresa para fins particulares não autorizados, alheios ao interesse da organização.
Sem a devida autorização da diretoria e do setor de tecnologia de informação, os colaboradores não podem baixar programas, criar registros, gravações, vídeo ou áudio, nem reproduções utilizando recursos, equipamento ou as instalações da Metagal, caso a atividade não esteja diretamente relacionada com o negócio da empresa.
São considerados recursos pertencentes à empresa as instalações, veículos, equipamentos, valores, marcas, maquinário, tecnologia, conceitos, metodologias, know-how, materiais de escritório, mobiliários, informações obtidas pela empresa, estratégias de negócios, planos, atividades da empresa, pesquisas, sistemas e invenções.
A Metagal disponibiliza também aos seus colaboradores como ferramenta de trabalho a utilização da intranet, internet e e-mail que devem ser utilizados com zelo e somente para o desenvolvimento das atividades profissionais. As senhas de acesso aos sistemas são de uso pessoal e intransferível, não devendo ser divulgadas.
Os sistemas internos de informações e os recursos de comunicação e de transmissão de dados da Metagal devem ser protegidos contra a perda, furto e uso indevido. O uso indevido ou não autorizado configura apropriação indébita do patrimônio da empresa, sujeitando quem incorrer nessa prática às medidas administrativas, cíveis e penais cabíveis.
Usuários em geral não devem ter expectativa de privacidade no uso desses sistemas e recursos. Por esse motivo, a Metagal poderá, a seu critério, usar e monitorar qualquer informação transmitida ou residente nesses meios.
São proibidas a troca, o resgate, o armazenamento ou a utilização de conteúdo obsceno, pornográfico, violento, discriminatório, racista ou difamatório que desrespeite qualquer indivíduo ou entidade e seja contrário às políticas e aos interesses da Metagal.
A Metagal reserva-se o direito de monitorar e inspecionar o uso de todos os meios eletrônicos de comunicação e de transmissão de dados por ela disponibilizados aos funcionários e parceiros, para evitar abusos e proteger os interesses da empresa.
A Metagal trata de forma transparente todas as informações relativas à saúde segurança e meio ambiente que possam ter impactos sobre seus colaboradores, comunidades ou o próprio meio ambiente.
Continuamente serão realizados treinamentos com os colaboradores e parceiros para que eles conheçam suas rotinas e se responsabilizem por elas. O colaborador deve familiarizar-se com as políticas, os procedimentos e as práticas de saúde, segurança e meio ambiente e cumpri-las rigorosamente.
As empresas prestadoras de serviços contratadas pela Metagal devem cumprir todos os procedimentos de saúde, segurança e meio ambiente definidos em política específica para suas atividades, conforme aplicável.
O descumprimento deste código implicará penalidades de acordo com a gravidade do fato, podendo ser aplicada advertência, suspensão ou rescisão contratual, inclusive por justa causa.
A Metagal entende que a comunicação é um instrumento fundamental para gestão transparente da empresa e disseminação eficaz dos valores e princípios descritos neste código.
Sendo assim, qualquer pessoa que constatar prática ou ato que sejam contrários aos estabelecidos neste Código de Conduta Ética deverá comunicar o ocorrido, nos seguintes canais:
De forma imparcial e transparente, esses canais garantem a confidencialidade das informações, preservando a identidade das pessoas envolvidas e promovendo um ambiente melhor para todos.
Através deles, é possível esclarecer dúvidas de interpretação e encaminhar denúncias de descumprimento deste código, como corrupção, suborno, fraude, agressão ao meio ambiente, informações falsas, mau uso de ativos da empresa, discriminação de etnia, cor, religião, sexo, condição física ou social e comportamento e procedimentos antiéticos.
A METAGAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, em cumprimento à determinação feita pelo Ministério do Trabalho e Emprego, através da Portaria 3.714, de 24 de novembro de 2023, apresenta publicamente os seus Relatórios de Transparência Salarial.
Destaca-se que é uma republicação, tendo em vista que os relatórios foram elaborados pelo órgão ministerial e não por esta empresa.
Os dados estatísticos apresentados sobre diferenças salariais não refletem quaisquer práticas discriminatórias entre homens e mulheres que exercem as mesmas funções, refletindo, tão somente, diferenças por grupos de cargos, não nas mesmas funções.
Esta empresa preza pela equidade entre os homens e mulheres, cumprindo regras de salário conforme o cargo ocupado e suas responsabilidades e atribuições.
Após análise dos relatórios, é de entendimento desta empresa que os dados não refletem o seu cenário real, merecendo complementos, ajustes e correções.
Por fim, a Metagal está em busca constante de aperfeiçoamento e evolução, envidando todos os seus esforços para um ambiente mais justo.
Confira os Relatórios de Transparência Salarial aqui.